A decisão é simples: o usuário pode solicitar remoção de conteúdo da web. Mas, tem enorme alcance porque o Tribunal de Justiça da União Europeia resolveu que o Google deve garantir aos usuários do seu motor de busca o direito de, em alguns casos, remover links com material envolvendo seu nome. O Google queria evitar exatamente esta obrigação.
Na prática, o Tribunal decidiu que todo indivíduo tem o “direito de esquecimento” e pode pedir a retirada da internet de links que considere ofensivo ou negativo para sua imagem , mesmo que o original corresponda a verdade tenha sido postado legalmente. Até agora, a remoção só acontecia em casos comprovados de algum dano moral ou difamação.
A matéria do The New York Times, assinada por James Kanter e Mark Scott, traduzida no Estadão de 14/05, pg B16, mostrou que as empresas passam a assumir a responsabilidade e os custos pela remoção das informações quando isto for requerido pelas autoridades.
O tribunal europeu, a rigor, decidiu que haverá casos em uma empresa como o Google não está apenas vendendo publicidade, mas oferecendo conteúdo junto com estes serviços. Desse modo, o Google deverá permitir que os usuários on line sejam “ esquecidos” depois de um certo tempo pela supressão de links, “salvo se existirem razões particulares, como o papel assumido na vida pública pela pessoa envolvida que justificaria interesse público preponderante”.
A decisão aplica-se apenas à Europa e foi baseada em ação inciada em 2009 por advogado espanhol que encontrou detalhes de suas dívidas acumuladas no Google. Al Verney, porta voz do Google declarou em comunicado que a decisão foi considerada “decepcionante para empresas que trabalham com motores de busca” e que a companhia levará um tempo para “analisar as implicações” da sentença.