Apple sofre revés judicial nos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos pavimentou o caminho para um histórico processo antitruste movido por proprietários de iPhones que acusam a Apple de práticas anticompetitivas no mercado de aplicativos. Por cinco votos a quatro, o tribunal aprovou parecer do juiz Brett Kavanaugh, que concluiu que clientes podem processar a Apple com relação aos 30% de comissão que a empresa cobra de programadores que querem vender aplicativos em sua loja virtual, a App Store.
A decisão pode ter consequências de longo alcance para a Apple, que proíbe 
clientes de comprar aplicativos fora da App Store, e para outras empresas que operam lojas on-line.
As ações da Apple encerraram o pregão na Nasdaq com queda de 5,81%. A empresa não deu retorno imediato aos pedidos para que comentasse a decisão.
Kavanaugh, um conservador ferrenho nomeado recentemente pelo presidente Donald Trump, uniu-se aos liberais no tribunal para apresentar o que chamou de uma decisão “simples”, baseada na relação direta da Apple com seus clientes.
“Os proprietários de iPhone compram aplicativos diretamente da varejista Apple, que é a suposta violadora no processo antitruste. Os proprietários de iPhone pagam a alegada sobrecarga adicional diretamente para a Apple. A ausência de um intermediário é conclusiva”, escreveu ele no parecer com a opinião majoritária do tribunal.
Em comunicado, a Apple disse que a App Store não é “um monopólio sob qualquer padrão”. “Estamos confiantes de que vamos vencer quando os fatos forem apresentados”, acrescentou a empresa.
A questão apresentada à Suprema Corte era se os proprietários de iPhone podiam reivindicar compensações por suposta inflação de preços provocada por uma comissão de 30%, mesmo que a taxa seja cobrada dos programadores, e não diretamente dos consumidores.
O caso começou como uma ação judicial coletiva apresentada em 2011. Os autores, liderados por Robert Pepper, um usuário de iPhone, argumentavam que a empresa tinha monopolizado ilegalmente a venda de aplicativos para o smartphone ao exigir que seus clientes usassem a App Store.
O processo foi rejeitado por um tribunal distrital na Califórnia, mas a decisão foi revertida mais tarde pelo Tribunal de Recursos da 9a Circunscrição.
Em 2017, a Apple entrou com recurso na Suprema Corte, pedindo o bloqueio do processo com base em um precedente de 1977, estabelecido no caso Illinois Brick. Segundo esse precedente, apenas compradores diretos de um produto podiam invocar a figura dos danos triplos – que permite a um tribunal triplicar o valor dos danos compensatórios que devem ser pagos ao reclamante – sob a lei federal antitruste.
A empresa alegou que o precedente significava que, neste caso, os autores da ação só poderiam processar os programadores, que definem os preços de seus aplicativos, e não a Apple.
Kavanaugh considerou que os argumento da Apple “não eram persuasivos do ponto de vista econômico ou legal”. O juiz escreveu: “A teoria da Apple forneceria um guia para que varejistas monopolistas estruturassem transações com produtores ou fornecedores de forma a se esquivar de reclamações contra monopólios feitas por consumidores e, assim, frustrar a aplicação efetiva da lei antitruste”.
Os demais conservadores da Suprema Corte foram contrários ao parecer de Kavanaugh, colocando-o em oposição direta ao juiz Neil Gorsuch, outro dos nomeados por Trump.
“A ação judicial que examinamos depende exatamente do tipo de teoria de repasse que o Illinois Brick proíbe”, escreveu Gorsuch, autor do parecer discordante. “Se a comissão é de fato uma cobrança adicional monopolista, os programadores é que são as partes diretamente prejudicadas.”
A decisão da Suprema Corte foi tomada no momento em que autoridades antitruste nos EUA e na Europa analisam mais a fundo as empresas de tecnologia e, especialmente, a questão de como as leis de concorrência devem lidar com plataformas que agem como intermediárias entre consumidores e fornecedores.
Em outro processo no ano passado, a Suprema Corte decidiu a favor da American Express, argumentou que o governo teria de provar que quaisquer prejuízos para comerciantes ocasionados pelas restrições impostas pela empresa de cartões de crédito não eram compensados por benefícios aos consumidores.
O caso da Apple, embora já tenha quase uma década, ainda está em estágio inicial e não foi analisado quanto ao mérito, ou seja, se a Apple violou ou não regras antitruste em sua App Store.
Mark Rifkin, advogado dos autores da ação, disse que eles se sentiam “satisfeitos” com a decisão e estavam na expectativa de prosseguir com o processo assim que ele voltasse para o tribunal distrital – o que, segundo Rifkin, pode demorar um ou dois meses.
“Vamos começar a reunir provas e avançar no mérito da ação, rumo a uma decisão que, esperamos, um dia vá compensar os compradores de aplicativos de iPhone pelo custo adicional que pagam”, disse ele.
A ação judicial não é a única contestação que a Apple enfrenta quanto à sua loja de aplicativos. Em março, o Spotify, a empresa de streaming de música, entrou com uma queixa antitruste contra a Apple na Europa, alegando que a rival promovia seu próprio serviço de música na App Store, em detrimento do Spotify.

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