Ricardo Cruz
Recentemente (09/09/21), o Banco Central do Brasil publicou os investimentos que farão parte da 4ª. Fase do Open Banking no sistema financeiro nacional, como era esperado a autarquia prossegue perseguindo seu objetivo de transformar o sistema financeiro nacional num dos mais avançados modelos de open banking com eficiência e alto grau de inclusão.
Quando se olha para os recursos de terceiros administrados no país – na área de fundos de investimentos, pode se notar a importância da gestão de patrimônio na condução dos recursos nacionais que compõem a poupança do país, e trata-se apenas de uma parte dos recursos privados.
As tabelas abaixo podem ilustrar com propriedade essa questão da gestão, aqui no Brasil e traz um comparativo no mundo:
Embora os fundos de investimento representem um produto com um alto grau de segregação de risco na administração e informação ao cliente – o chamado chinese wall, os demais produtos ainda dependem exclusivamente de um API e não possuem um compartilhamento de dados e informações entre as instituições financeiras não permitindo aos clientes um faciidade de escolha de preço e formato.
Desta forma o open investment, segundo a publicação do BCB deverá atingir os valors mobiliários: ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, cotas de fundos de índices listados em bolsas de valores. Os títulos privados como os Certificados de Depósitos Bancários, Recibos de Depósito Bancário, Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio bem como os títulos públicos do Tesouro Direto.
Com certeza trata-se de um processo complexo cujo resultado esperado já para dezembro vai trazer aos consumidores financeiros a oportunidade de selecionar seus negócios com um melhor custo-benefício na hora de escolher produtos e serviços financeiros oferecidos pelas instituições financeiras habilitadas pelo Banco Central a operar no mercado.
O compartilhamento dos dados dos clientes entre as diversas instituições financeiras será feito sob os auspícios da Lei de Proteção de Dados – LGPD, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, obedecendo aos mais altos padrões de seguranças e contando cm sistema de APIs – Application Programming Interfaces que permitirá o compartilhamento dos dados entre as diversas fontes de registro dos participantes do modelo.
Na realidade o consumidor de produtos e serviços financeiros contará com a possibilidade de acessar um produto ou serviço numa instituição financeira diferente daquela que ele tem conta, sem, no entanto, precisar abrir uma nova conta no onde se encontra o produto desejado. Teremos de um lado o consumidor com um leque de preços e qualidade a escolher e do outro as instituições financeiras terão uma gama maior de clientes potenciais a ofertar seu portfólio.
Numa economia onde os ecossistemas cada vez mais se permeiam e se desenvolvem num ambiente digital e tecnológico, o sistema financeiro se mantém na vanguarda dos processos de atualização financeira.