Europa pede banimento total de anúncios direcionados

A Autoridade Europeia para Proteção de Dados (AEPD), equivalente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil, recomendou o banimento total de publicidade baseada em rastreamento e a restrição do uso de informações processadas a partir desse tipo de prática, conforme proposto no site do órgão na quarta-feira 10. O pedido foi encaminhado ao Parlamento Europeu, que discute dois projetos de leis para regulamentar os mercados e serviços digitais que operam no bloco.

Além disso, a autoridade pediu o banimento do perfilamento (profiling, em inglês), prática que utiliza massivos montes de dados para montar perfis comportamentais dos indivíduos, nos casos em que as empresas devem moderar o conteúdo da plataforma, como ao banir usuários por violar as políticas internas. “Fazer o perfilamento com o intuito de moderar o conteúdo deve ser proibido a menos que o provedor possa demonstrar que tal medida é estritamente necessária”, notou o polonês Wojciech Wiewiórowski, supervisor do órgão.

A recomendação da AEPD é um passo ainda mais radical do que pedir transparência ou restrições no uso de anúncios direcionados, como querem outras autoridades europeias. Se acatada, a medida poderia ter impacto profundo sobre o modelo de negócio das gigantes de tecnologia americanas que dependem desse modelo de negócio para faturar, como é o caso do Google e Facebook.

Nesta semana, a respeito dos dois projetos de lei em discussão no Parlamento Europeu, foi sugerida a ideia de forçar o pagamento para licenciamento de notícias, em modelo similar ao proposto na Austrália, de onde Google e Facebook ameaçaram sair caso o governo australiano aprove a legislação.

Wiewiórowski, no entanto, defende estabelecer um modelo de negócio em que os cidadãos permaneçam protegidos: “Leis de competição, de proteção ao consumidor e de proteção de dados são três políticas inextricavelmente conectadas no contexto da economia de plataformas online. Portanto, a relação entre essas três áreas deve ser de complementariedade, e não de fricção.”

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