Por Mario Rene
Um cidadão iraniano de nome Alireza M, de 37 anos, foi enforcado há uma quinzena.
Motivo: tráfico de drogas.
Pergunto: seja lá em que canto do mundo for, tráfico de drogas é motivo para pena de morte?
Para quem ainda não viu, o enforcamento no Irã (e na China também) se processa por meio de um guindaste. O corpo do infeliz é suspenso por vasta fiação e roldanas, e depois soltinho no espaço (meio que assim como o “body jumping”, sem o “happy end”…).
Resultado? Fratura do pescoço, enforcamento e pronto.
Acabou. Dead.
Alireza foi decretado morto após 12 minutos.
Mas… surpresa!!! Na manhã seguinte, um funcionário do que vem a ser o IML local, percebeu incrédulo que Alireza ainda…
… respirava!
Aí entro eu novamente: enforcado? Será que sua morte não foi “devidamente morrida”?
Ou então será que ele, a exemplo de outro egresso do Oriente Médio, executado há mais de dois mil anos…
… ressuscitou???
Bem… “morte não morrida” ou ressuscitação, o fato é que o estado iraniano tenciona re-executá-lo!!!
Passa pela cabeça de algum dos meus leitores imaginar, nem que seja em estado de total embriaguez, o que significa para esta criatura ser enviado à morte pela segunda vez? Alguém merece tal castigo?
Não seria mais do que a hora do estado iraniano recorrer a Alá, o misericordioso, ou Alá, o clemente?