Crime e Castigo

Por Jesse Jorge

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que por seis votos a cinco, admitiu o recurso de embargos infringentes no denominado julgamento do “mensalão” vem sendo objeto de acaloradas discussões. Há quem defenda a idéia que essa decisão gera na população o sentimento de impunidade.

Nesse breve espaço do “Nota Alta” quero compartilhar algumas reflexões a respeito da questão. Em primeiro lugar tenho para mim que o voto do Ministro Celso de Mello pela clareza da exposição e o didatismo da apresentação, aclarou muitas das questões que o rebuscamento e a linguagem excessivamente tecnicista dos votos anteriores encobriu da população. Em segundo lugar, quanto ao mérito da decisão, entendo que o acolhimento dos embargos de terceiro tem importante significado para a ainda jovem democracia brasileira.

Faço essa afirmação por entender que os princípios do duplo grau de jurisdição e o de ampla defesa foram, com acerto, reafirmados pelo Supremo, mesmo diante da pressão da “opinião pública” que pretendia uma “justiça” rápida  e eficaz. A garantia de se ter uma decisão desfavorável revista por uma segunda instância me parece decorrer de um direito natural.

O Direito Natural para aqueles que o defendem, seria aquele que decorreria da própria natureza humana.  São exemplos o direito à vida, à constituição de família, à prole (ter filhos e poder educá-los), direitos esses que por serem essenciais, devem ser respeitados por todas as sociedades que se pretendem democráticas, independentemente do Direito Positivo do Estado.

Ao acusado pelo Estado de ter cometido crime,  é natural que lhe seja permitido o exercício da ampla defesa e ter uma primeira decisão condenatória ser revista por uma segunda instância, ante a evidente possibilidade do erro judiciário.

Não são poucos os exemplos em que a busca de “justiça” rápida e “eficaz” terminou por permitir grandes injustiças, me vem à memória, de pronto, o não distante caso da Escola de Base, em São Paulo e o conhecido caso dos irmãos Naves, entre outros tantos.

Assim, em que pese ser compreensível que em casos de crimes que obtém notoriedade midiática haja o clamor público pela rápida e exemplar punição dos culpados, não pode esse desejo ser atendido com a abolição das garantias individuais que são o esteio de uma sociedade democrática.

Aqueles que tiveram que enfrentar a pretensão punitiva do Estado sabem a importância da manutenção dos direitos fundamentais da cidadania A decisão do Supremo aborda outros temas tão ou mais relevantes que o acima tratado, já abordados em manifestações anteriores nesse blog, às quais faço coro.

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