Agora será lei: o consumidor saberá na hora da compra quanto pagou de impostos. A regra valerá tanto para compra de bens como de serviços. O projeto que define a obrigação de informar a quantia de tributo pago no momento do consumo foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados e exige discriminar com clareza a diferença entre o valor do produto e a do imposto pago na nora fiscal.
A proposta era antiga. O Congresso recebeu o projeto definindo a obrigação de exibir a quantia de imposto paga em 2006, em um projeto de lei com mais de um milhão de assinaturas. Aprovado pelo Senado e pela Câmara desde ontem, agora vai à sansão presidencial. Efetivamente ainda demora seis meses para que a lei entre em vigor e o consumidor conheça os nove impostos que ele paga quando compra algum produto ou serviço no País.
O valor do imposto pago, de fato, não é muito percebido pelo consumidor. Os valores dessa tributação são significativos. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário mostrou, por exemplo, que o imposto pago em cada litro de gasolina é de 53%ou de 41% no sabão em pó. Na área têxtil, quando compra uma camisa, o consumidor paga, no mínimo, 35% de carga tributária.
Esses valores são bem altos em qualquer comparação internacional. Em 2010, como mostrou o Estadão na edição de hoje, pg. B6, a proporção de tributos no Brasil em relação ao PIB foi maior do que a de 17 países da Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE), que reúne as 34 economias mais industrializadas do mundo. Nos cálculos da OCDE, a carga tributária no Brasil é crescente: em 1990, o brasileiro pagava 29,9% do PIB em impostos; em 2010, essa proporção aumentou para 32,4%
Na Nota Fiscal de qualquer bem ou serviço será obrigatória constar o valor pago em cada um dos 9 impostos cobrados. A começar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o célebre ICMS, o Imposto sobre Serviços, , o Imposto sobre Produtos Industrializados , o Imposto sobre Operações Financeiras e até o Imposto de Renda. Sem esquecer as contribuições, como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, o PIS-Pasep, a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, e a bem desconhecida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a CIDE, típica dos combustíveis.
A obrigação agora depende apenas de sansão presidencial. O líder do governo na Câmara concordou com a votação, um sinal de que não haverá maiores restrições da presidência da República para o projeto.