Uma “Constituição” para a internet? O que eu tenho a ver com isso?

O projeto recebeu o nome de Marco Civil da Internet e após dois anos de tramitação pela Câmara dos Deputados, será votado até o final deste mês, outubro. É uma espécie de “constituição” da rede, um conjunto de regras e normas. Os pontos básicos do projeto são três. O mais relevante é o conceito de “neutralidade da rede”, isto é, todos os pacotes que circulam pela rede devem ser tratados igualmente, com a mesma velocidade. É este ponto que garantirá a todos o mesmo acesso aos serviços, porque não se poderá cobrar mais por aplicações que usam mais banda.

O segundo ponto é a privacidade, a guarda de dados e está ligado à conservação da data e horário do acesso à rede. O terceiro item é a responsabilidade por conteúdo. Quando algo ilegal é colocado em um serviço, como Google ou Facebook, o serviço fica autorizado a remove-lo ou receber ordem judicial para fazer isso.

Entre 2009 e 2010, como mostrou matéria do Estadão de 28/10, pg B12, o projeto recebeu mais de duas mil contribuições. Em 2012, o Congresso instalou Comissão Especial para ajustar o texto e desde novembro do ano passado a proposta foi para Regime de Urgência para votação na Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

O que fez o projeto andar mais rápido foram as revelações referentes à espionagem americana sobre autoridades brasileiras. Alguns deputados, porém, querem mudar a redação de alguns artigos, acrescentando a obrigatoriedade de guarda de registros também a provedores de serviços, como o Google ou Twitter, tornando-os responsáveis caso não retirem conteúdo ilegal veiculado em suas plataformas, principalmente vídeos, mesmo sem ordem judicial. Este ponto é um dos mais polêmicos da votação do projeto. Este ponto abre uma séria discussão entre proteção à privacidade e liberdade de expressão. Os dois conceitos estão garantidos na Constituição brasileira.

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