Os pontos básicos do Marco Civil da Internet

Representantes de 85 países participaram da abertura, ontem da NET Mundial, em São Paulo, de um encontro internacional sobre a administração da internet. Este encontro pressionou o Congresso brasileiro a aprovar anteontem a lei chamada Marco Civil da Internet, sancionada ontem pelo Executivo.

O Marco Civil tem alguns pontos básicos, resumidos na edição do Estadão de 24 de abril, pg B12. Esses pontos são os seguintes:

Cidadania – garante que o acesso à internet essencial ao direito da cidadania e assegura aos usuários direitos como inviolabilidade e privacidade e manutenção da qualidade contratada da conexão.

Neutralidade da Rede – Provedores não podem mais ou diminuir a velocidade de conexão de sites ou aplicativos de acordo com o conteúdo. Ou seja, não pode cobrar mais para acesso a vídeos, por exemplo.

Armazenamento de dados – Provedores de internet que atuam no País deverão se submeter à legislação brasileira mesmo quando os dados estiverem armazenados no exterior.

Conteúdos de terceiros – Provedores não serão responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo gerado por terceiros. Apenas a desobediência a decisão judicial será punida.

Dados pessoais – A guarda e disponibilidade de informações pessoais e de conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagens das partes direta ou indiretamente envolvidas. Os provedores só poderão tornar disponíveis esses dados mediante ordem judicial.

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