Publicidade destinada à criança: assunto do Conar ou do Procon?

Esse debate precisa ser feito. “Toda propaganda é feita com intuito de divulgar o produto e fazer com que o consumidor tenha o desejo pela compra. Se essa não fosse a ideia, não haveria razão para investir em propaganda”, disse o diretor da Dunga Biscoitos, Egberto P. Junior, em matéria publicada por Mariana Barbosa, na Folha de S. Paulo, em 18 de setembro.
A matéria mostra como a Fundação Procon-SP vem agindo em relação à publicidade direcionada ao público infantil. Na falta de uma legislação específica que regulamente essas produções, o órgão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança para aplicar multas e, inclusive, solicitar a retirada imediata de propagandas do ar.
Se para Luiz Lara, presidente da Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), a coincidência entre os casos julgados pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e pelo Procon, servem como forte indício de que “o arcabouço jurídico existente é suficiente para dar conta da questão da publicidade infantil”, para o assessor chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli, a criação de lei específica para a publicidade infantil é algo necessário, uma vez que, o código do consumidor “é muito aberto e dá margem para interpretações dos dois lados. Uma lei específica fecharia a questão.”
Enquanto o impasse sobre a necessidade em criar-se leis específica sobre a publicidade infantil continua, Conar e Procon seguem procurando proteção constitucional para a posição que defendem. Não há dúvida que o debate está apenas no começo. E dele todos, país ou profissionais de mídia precisam participar. O futuro agradece.

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