Importante instrumento do processo educativo, o contrato pedagógico deve ser produto do diálogo entre professor e alunos

Por Enio Moraes Júnior

Alguns professores questionam o que é, qual o conteúdo, qual o formato e como deve ser colocado, para o aluno, um contrato pedagógico. E as dúvidas fazem todo sentido se levarmos em conta as diversas terminologias ou propósitos que esse documento assume em diferentes escolas e cursos. Entretanto, algumas características importantes podem nortear o sentido mais coerente para esse contrato.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o contrato pedagógico é produto de uma adesão das partes que o “assinam”. Dessa forma, não se trata de normas ou regras impostas pelo professor na sua relação com os alunos. Longe disso, o contrato pedagógico é fruto da discussão, do diálogo, entre alunos e professores, em sala de aula, do que vem a constituir as dinâmicas pedagógicas de uma disciplina.

Em outras palavras, embora seja construído dentro dos limites regimentais de cada escola e do perfil e projeto pedagógico de cada curso, o contrato pedagógico deve ser acordado entre professores e alunos. E essa negociação deve ocorrer no âmbito de cada disciplina, de acordo com o que ela é: seus conteúdos, sua dinâmica metodológica, seus objetivos e até bibliografia.

Em um curso de jornalismo, por exemplo, uma disciplina mais vocacionada às teorias da comunicação terá, provavelmente, elementos bem diferentes de outra ligada à linguagem jornalística. Dessa forma, o contrato pedagógico poderá prever outros acordos, outros acertos entre as partes docente e discente envolvidas. Isso diz respeito, por exemplo, aos prazos para entrega de trabalhos, ao uso de computadores e até mesmo de celulares e i-phones em sala de aula.

Em segundo lugar, como o contrato pedagógico constitui, claramente, um produto de uma concepção construtivista da educação, ele não É. Ele ESTÁ SENDO, constantemente. Se em uma disciplina ou em uma turma ele tem um formato, é importante que o professor compreenda a dinâmica dos conteúdos, dos cursos, dos alunos e de cada semestre letivo e possa, sempre, estar aberto a revisitá-lo.

Daí fica claro que esse documento, embora parta do programa da disciplina, não é nem se limita a esse programa. Se, na maior parte dos cursos, o programa contempla pontos como ementa, objetivos, metodologia, formas de avaliação e bibliografia, o contrato pedagógico vai além dele e contratualiza, entre o professor e os alunos, elementos como tolerância (ou não) para atrasos na chegada à sala, uso de internet e dispositivos móveis, sistemas de avaliação, prazos para entrega de trabalhos etc.

Argumentação e debate

Embora seja importante o professor disponibilizar fisicamente, para cada turma, o conteúdo programático de sua disciplina, isso nem sempre será necessário em relação ao contrato. O mais importante é que ele, embora seja esboçado pelo professor a partir da sua compreensão do que é a disciplina, seja produto da argumentação deste e do debate com os alunos. É esse debate, aliás, que gera a adesão não apenas ao contrato como também à disciplina e ao próprio processo de ensino e aprendizagem.

O quadro abaixo pode ajudar a pensar os pontos que podem compor um contrato pedagógico:

Identificação da disciplina: nome da disciplina, carga horária, horário e local das aulas, nome do professor;

Ementa e objetivos da disciplina: tópicos a serem ministrados e como eles podem atender ao estudante em sua formação e na vida profissional;

Conteúdo programático: temas e sequência com que os assuntos serão tratados;

Compromissos do professor: plantões de dúvidas, atividades de revisão, prazos para as devolutivas de provas etc;

Compromissos dos alunos: acordos relativos à pontualidade e tolerância de atrasos, ao comportamento, ao uso de dispositivos móveis e internet etc;

Avaliações: quantidade e modalidades (provas, trabalhos etc.) de avaliações da disciplina, valores (do mínimo ao máximo) a serem atribuídos a cada uma e conteúdos a serem avaliados;

Bibliografia: leitura básica e complementar indicadas para a disciplina.

Por fim, uma terceira consideração em relação ao contrato é que ele carrega em si uma dimensão extremamente importante para a formação. Na medida em que ele é fruto do debate, termina por cumprir um dos objetivos mais nobres da educação: a autonomia dos sujeitos nele envolvidos.

Professores e alunos capazes de se abrir ao debate de métodos e normas do processo formativo, com certeza, são mais vocacionados à construção do conhecimento, à criatividade, à liberdade e, portanto, à autonomia. Boas aulas!

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