Ética e responsabilidade social planejam crescimento da empresa

De acordo com a notícia divulgada no site Proxxima Update em 10/10/12, a Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico excluiu o Groupon do Comitê de Compras Coletivas porque a empresa não teria acatado os pedidos para retirar, de seu site, oferta de produtos eletrônicos não homologados pela Anatel.
Realmente se este fato for comprovado, ele consiste em faltas graves da empresa tanto no aspecto ético quanto legal. Tornar-se uma marca conhecida traz muitas responsabilidades que não podem ser desprezadas sob pena de se perder a credibilidade em um mercado que atualmente convive com uma grande possibilidade de exposição ao público. Convém lembrar que a internet, além de ser uma ferramenta de divulgação da marca, também consiste em uma ferramenta de pesquisa do consumidor em relação à confiabilidade da empresa: basta digitar o nome da marca para levantar várias informações sobre reclamações de consumidores descontentes, pendências que a empresa possa ter junto à órgãos de defesa dos consumidores, etc.
Portanto, algumas providências mínimas devem ser observadas pelo empreendedor à medida que expande suas operações. Essas providências incluem desde o conhecimento básico do ambiente legal do qual um determinado empreendimento faz parte até a responsabilidade social da empresa.
Assim, no caso acima exposto é imprescindível aos gestores da marca Groupon saberem que o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242 de 30 de novembro de 2000, da Anatel, estabelece, em seu artigo 2º, os principais objetivos dessa fiscalização e controle.
A finalidade da homologação consiste basicamente, entre outras funções, em assegurar que: os produtos comercializados ou utilizados no país estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel; os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de qualidade para seus produtos; os produtos para telecomunicação comercializados no País, em particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam e os produtos atendam aos requisitos de segurança e de não agressão ao ambiente.
Assim, ao comercializar eletrônicos não homologados pela Anatel, o fornecedor coloca em risco direitos básicos do consumidor como proteção à vida, saúde e segurança. Este direito está previsto no art. 6º, inciso I e 18 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a ausência de homologação pode significar falta de requisitos mínimos de segurança dos bens comercializados ou que esses produtos contenham defeitos que comprometem a sua qualidade e desempenho, ou ainda, que sejam prejudiciais ao meio ambiente. Tanto nos casos de acidentes de consumo, tais como superaquecimento do produto, radiação acima de níveis de segurança, etc. quanto nas possibilidades de o produto não ter o desempenho esperado, ou utilizar materiais que não estão de acordo com as normas ambientais, o fornecedor, responsável pelas vendas, poderá ser obrigado ao pagamento de indenizações pelos danos causados aos usuários, ter as suas atividades suspensas, além de ser acusado de crimes contra as relações de consumo e contra o meio ambiente.
Considerando-se que as ofertas do site de vendas caracterizam-se como anúncios, nos termos do art. 18 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária , tais práticas também envolvem as responsabilidades éticas aplicáveis aos anunciantes de acordo com o que determina o CONAR ( Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária): advertência, alteração dos anúncios, suspensão da veiculação e, em caso de desobediência às recomendações do CONAR, a divulgação de comunicado, por parte dessa entidade, condenando a atitude do anunciante e/ou agência responsável.
Além disso, é evidente que o fornecedor que não toma todas as precauções necessárias para atender às exigências legais e éticas demonstra desconhecer aspectos fundamentais da área de responsabilidade social.
Todavia, além de desconhecer conceitos básicos que envolvem ética e responsabilidade social também a ausência de sistemas de controle de qualidade, de assessoria técnica especializada ( assessoria de comunicação, assessoria jurídica, entre outras) são fatores que acarretam em problemas sérios para a imagem da marca junto ao mercado.
Assim, o empreendedor deve ter sempre em mente que esses fatores são imprescindíveis para consolidar a marca no mercado e que à medida que a empresa cresce suas responsabilidades em relação aos consumidores, entidades da administração pública, concorrentes, meio ambiente, etc. também aumentam.
A marca Groupon se fortaleceu através de seu crescimento no comércio eletrônico. Esse crescimento deve ser acompanhado de uma série de precauções para preservá-la , porque, obviamente, se esta fosse uma empresa absolutamente desconhecida que tivesse sido retirada da Câmara de Comércio Eletrônico esse fato não teria destaque em notícias divulgadas por veículos especializados no assunto e demais veículos de informação.
É essencial para uma boa gestão e solidificar a posição da marca junto aos consumidores e concorrentes planejar o crescimento da empresa em vários aspectos. Para isso é fundamental conhecer o ambiente legal no qual as atividades desenvolvidas pela empresa está inserido bem como contar com assessoria técnica que possa orientar o empreendedor nesse sentido. Também devem nortear as ações do empresário o conceito de que a responsabilidade social, segundo o Livro Verde da Comissão Europeia (2001), envolve o relacionamento da empresa com a coletividade no sentido de desenvolver ações para promover uma sociedade mais justa e meio ambiente mais limpo. Assim, a venda de produtos não homologados que além de prejuízos aos consumidores podem causar danos ao meio ambiente, se for comprovada, demonstra que a marca Groupon não estava atenta para o impacto negativo que essa falta de planejamento pode causar à credibilidade da mesma.
Portanto, legislação, ética e responsabilidade social são requisitos fundamentais a serem incluídos no planejamento do empreendedor que pretende ter reconhecimento da notoriedade de sua marca.
http://www.proxxima.com.br/proxxima/negocios/noticia/2012/10/10/Groupon-e-expulso-de-Comite-de-Compras–Coletivas.html?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter-Proxxima-diaria&utm_c

Professora Denise Fabretti

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