A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (3) a Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de usar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos dos veículos de imprensa filiados a três associações do setor.
A decisão também impede a empresa de usar o material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI.
A ação conjunta da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) tinha o objetivo de suspender as novas regras comerciais da Meta, que entram em vigor no próximo dia 20.
Segundo as associações, as novas condições permitiriam à companhia usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
A multa por descumprimento é de R $1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. A Meta tem cinco dias para contestar o pedido cautelar, enquanto as associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal, ação em que o mérito do caso será julgado.
“Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”, disse na liminar o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
Em nota, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a liminar é um sinal de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma plataforma digital como a Meta.
“A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, afirmou.
A big tech ainda não foi ouvida no processo, o que deve acontecer nas próximas semanas. A companhia informou que não vai comentar o assunto.
O magistrado suspendeu trecho dos novos Termos Comerciais da Meta, que estabelece que as empresas que usam as plataformas da companhia teriam de autorizar, sem nenhuma remuneração, o uso de “web scrapers” (programas que copiam o conteúdo de páginas). Também entram na lista robôs e rastreadores que possam acessar, armazenar, analisar e coletar o conteúdo de todos os domínios e URLs ligados aos produtos dessas empresas.
Pelos termos estabelecidos, o simples uso continuado das redes equivaleria à aceitação das novas regras.
