Um tribunal de Madri, na Espanha, ordenou que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, pague € 479 milhões (aproximadamente US$ 550 milhões) a mais de 80 veículos de comunicação espanhóis por “concorrência desleal”, segundo comunicado do tribunal.
O tribunal responsável pelo caso decidiu que a empresa americana obteve “uma vantagem competitiva significativa com anúncios em suas redes sociais Facebook e Instagram, em violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia”.
Além dos € 479 milhões que a Meta deverá pagar aos integrantes da Associação de Meios de Informação (AMI) – principal organização do setor na Espanha – a empresa terá de desembolsar € 60 milhões por conta de juros, bem como outras indenizações de menor valor a outro veículos de comunicação, como a Europa Press, que não faz parte da AMI.
A Meta não respondeu às perguntas da AFP sobre sua posição diante da sentença.
A AMI havia processado em dezembro de 2023 a Meta Irlanda, onde o gigante tecnológico norte-americano tem sua sede europeia. A associação reivindicava € 551 milhões por concorrência desleal na venda de publicidade digital.
Entre os 83 meios de comunicação representados pela AMI estão El País, El Mundo, ABC, e La Vanguardia. “Meta Irlanda, sede da Meta Espanha, não apresentou no procedimento as contas de seu negócio na Espanha”, explicou o tribunal em um comunicado.
O juiz se baseou, então, nos dados fornecidos pela imprensa digital espanhola e concluiu que durante os cinco anos que durou a infração – de 25 de maio de 2018, data de entrada em vigência do RGPD, até 1.º de agosto de 2023, data em que a Meta muda para a base legal do consentimento do usuário -, a companhia havia ganho na Espanha com o negócio de publicidade online mais de € 5,28 bilhões.
O juiz considerou que parte desse dinheiro “deve ser distribuída ao resto dos competidores do mercado publicitário espanhol, entre eles, a imprensa digital espanhola”, pois havia sido obtido “com infração do RGPD”.
Assim, realizou um cálculo tentando avaliar os “prejuízos causados à imprensa digital espanhola com ‘uma razoável verossimilhança’”, indicou a nota.
“O magistrado presume que a quantia ganha foi maior porque, se tivesse sido inferior, a Meta teria apresentado no procedimento as contas de seu negócio na Espanha”, ressaltou o comunicado.
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