Após esperar 20 anos pela Garoto, Nestlé estima mais rapidez com Kopenhagen

A Nestlé está otimista com o andamento do processo de avaliação da compra do Grupo CRM, dono das marcas Kopenhagen e Brasil Cacau, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multinacional, que viu a compra da Garoto demorar 20 anos para ser aprovada, espera uma decisão para os primeiros meses do ano que vem. “Nossa expectativa é ter uma visibilidade [da decisão] no início do ano”, afirmou o presidente executivo da Nestlé para América Latina, Laurent Freixe, à Coluna em Dubai, onde participa de eventos ligados à 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28). A gigante suíça fechou a compra da fabricante brasileira em setembro, num negócio estimado pelo mercado em R$ 4,5 bilhões.

Um dos motivos para uma eventual maior celeridade é o fato de a nova operação levar em consideração uma série de condições presentes no acordo com a Garoto, segundo o executivo da Nestlé. Ele afirmou que a compra da CRM é compatível com os compromissos assumidos no caso anterior.

Segundo Freixe, a CRM tem negócios diferentes aos do grupo Nestlé na área de chocolates e doces. O grupo produz, essencialmente, produtos premium e tem forte atuação no varejo. “E os volumes são menores [que os da Garoto e das marcas da Nestlé]”, afirmou ele. Atualmente, o Grupo CRM tem mais de 1.000 lojas e é um dos maiores franqueadores do Brasil.

A Nestlé comprou a Garoto no início de 2002. O processo se tornou um dos mais longos do Cade e só chegou ao fim no meio deste ano. O caso foi marcado por reviravoltas e uma batalha judicial que impôs a reanálise pelo conselho.

A operação foi inicialmente vetada pelo Cade dois anos após o anúncio da compra. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado. Na decisão que selou o fim do processo, em junho, todos os conselheiros do Cade decidiram pela reapreciação do ato de concentração, aprovando a operação, desde que a Nestlé cumpra um acordo negociado junto à autarquia.

Uma das cláusulas estabelece a não aquisição de ativos de terceiros (como marcas, conjunto de marcas ou empresas) que representem conjuntamente participação de mercado, medida pelo faturamento no ano anterior a cada operação, igual ou superior a 5% do mercado relevante nacional de chocolates sob todas as formas, por cinco anos.

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