Trabalhador leva tráfego de dados para casa

Enquanto o tráfego de dados migra das empresas para as residências, com os trabalhadores em “home office” por causa da pandemia criada pelo novo coronavírus, a covid-19, muita capacidade de transmissão ficará ociosa no meio empresarial. Do lado residencial, a expectativa é de congestionamento das redes. 

Como gestoras, as operadoras devem transferir o tráfego das empresas para as residências. No caso de redes privativas, em que as empresas pagam muito para ter capacidade garantida, o tráfego pode ser redirecionado sem que essas companhias saibam. Isso é considerado normal e regular por fonte do setor. O importante, diz, é que a empresa tenha disponível a capacidade que contratou a qualquer hora que precisar. O movimento faz parte da administração do tráfego da operadora. 

Antigamente, as empresas contratavam linhas privadas, que eram por fio de cobre, com pouca capacidade. Agora, o meio é principalmente fibra óptica e radiocomunicação, com o satélite para espelhar esse tráfego e alcançar áreas remotas ou de baixa densidade populacional. 

Pode-se falar dessas redes também como linhas ponto a ponto, que saem de um ponto da operadora e vai para outro. A comunicação de uma empresa com suas filiais ou parceiros é formada por várias linhas ponto a ponto. 

Grupos de todos os setores contratam essas redes privativas e pagam um valor alto para ter a capacidade de tráfego só para o seu negócio, mesmo que não usem tudo que está disponível. 

Os bancos, por exemplo, usam intensamente suas redes privadas durante o dia; à noite, elas ficam ociosas. A operadora de telecomunicação pode pegar aquela capacidade e levar para a rede pública, transferindo o tráfego dos bancos e de outras empresas para as casas, diz outro executivo do setor que prefere ficar no anonimato. 

Nessa pandemia, parte da população economicamente ativa se viu repentinamente levando embaixo do braço, ou transferindo on-line, seu trabalho para casa. Um computador de mesa, um notebook ou um tablet, linha telefônica e acesso por banda larga dão vida a jovens “home offices” em todo o país. 

Esses trabalhadores remotos têm usado, a serviço de seus empregadores, os recursos disponíveis em suas redes domésticas, independentemente do meio físico ou móvel. Quando se comunicam com os servidores de comunicação de suas empresas, usam senhas que funcionam como barreiras de entrada, os “firewalls”, que cuidam da segurança. 

Nas redes públicas e privadas das empresas, a segurança da comunicação é basicamente a mesma. Mas, nessa última, a empresa pode comprar equipamentos e sistemas adicionais, que também podem ser oferecidos pela tele. 

Na semana passada, o ministro Marcos Pontes, da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações, publicou portaria criando o comitê Rede Conectada MCTIC, coordenado por ele e formado por vários segmentos empresariais e da sociedade, para o período da pandemia. Entre suas atribuições está a de promover a continuidade do funcionamento das redes de telecomunicação e radiodifusão, e de acesso pela população. 

Isso é um desafio. O horário nobre da internet residencial, que começava no fim da tarde e início da noite, quando estudantes e trabalhadores chegam em casa, agora se dilui durante todo o dia. O temor é que haja estrangulamento das comunicações. 

Isso porque as redes de acesso em banda larga podem ser comparadas a tubos muito largos preparados para escoar tráfego intenso de dados e vídeo. Possuem “tubulações” paralelas. Desse modo, se há congestionamento em um tubo, o tráfego é automaticamente desviado para outro, mantendo a comunicação em movimento. Nas residências, normalmente, tem só uma rede fixa e uma móvel, embora na maioria do país o acesso à internet ocorra só por celular. 

“Nos regimes distintos, público ou privado, não significa que o serviço não seja de interesse público”, diz Diogo Moyses, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Há um regime caduco de telefonia fixa. Reivindicamos que o acesso à internet, que é regime privado, seja colocado como serviço de interesse público”, diz Moyses. 

O acesso à internet é regulado pelo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O que não entra nas regras são os fluxos e conteúdo, as aplicações que rodam na internet. Mas a portaria visa protege também o acesso de usuários aos Serviços de Valor Adicionado, como as aplicações Over The Top (OTT). 

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/25/trabalhador-leva-trafego-de-dados-para-casa.ghtml

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