Por unanimidade, Supremo derruba censura prévia a biografias

Proibições de biografias são notícia no Brasil há anos. Mas, em votação unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a publicação de biografias não autorizadas no Brasil, alvo de uma das maiores polêmicas da área cultural da história recente do país.

Os nove ministros presentes no plenário consideraram inconstitucional a exigência de aprovação prévia do biografado ou de seus familiares para a publicação da obra, como mostrou matéria da Folha de São Paulo, ediçãoo de 10/06.

O STF entendeu que não se aplicam a esse tipo de obra dois artigos do Código Civil que autorizavam a proibição. As exigências, decidiram os ministros, representam censura –o que é incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Segundo a corte, se alguém se sentiu ofendido, há mecanismos para recursos ao Judiciário garantidos em lei, como indenizações, pedidos de resposta e retratações.

Recentemente, o debate ficou associado à figura do cantor Roberto Carlos, que obteve a interdição de uma biografia sobre ele em 2007 e depois virou uma espécie de porta-voz da causa. Roberto foi um dos criadores do Procure Saber, associação que reuniu ainda Caetano, Chico, Gil e Milton, entre outros artistas, representados pela produtora Paula Lavigne.

O grupo, que encampou a tese da autorização prévia, perdeu apoio na opinião pública e se distanciou da causa à medida que o debate tornou-se nacional e avançou no STF.

Em 2012, a Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) entrou com uma ação na corte questionando a constitucionalidade da autorização prévia.

Votaram pela liberação os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki não estava presente.
Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade.

“Censura é forma de cala-boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante”, disse a ministra, que apresentou um voto com frases e ditados populares.

“Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem”, considerou, encerrando com a clássica citação do escritor Guimarães Rosa (1908-1967), mineiro como ela.

Apesar da concordância sobre a constitucionalidade das biografias, houve um debate intenso sobre a questão das reparações em caso de distorções e calúnias publicadas.

Cármem Lúcia havia incluído em seu voto o estabelecimento de indenização como penalidade para esses casos. Gilmar Mendes afirmou que o trecho poderia sugerir que outras formas de reparação não poderiam ser buscadas na Justiça.

A ministra alterou o voto explicitando que há outros mecanismos, como o direito de resposta. A apreensão de livros não obteve consenso –foi rechaçada por ela e por Barroso, que disse ser aplicável só a “situações extremas”.

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