Parece brincadeira, mas não é: o direito de usar o nome iPhone para smartphones no Brasil não é mais da Apple. A decisão é do Instituto Nacional de propriedade Industrial (INPI) que reconheceu o registro do nome no País como concedido para a empresa brasileira Gradiente, em 2008.
O procedimento é burocrático. A IGB Eletrônica, que é a dona da Gradiente, fez em 2000 um pedido de registro desse nome, iphone (tudo em minúscula) no INPI, sete anos antes da Apple lançar oficialmente o seu modelo de smartphone. Não importa que o nome iPhone seja reconhecido mundialmente como um produto da empresa americana. Para todos os efeitos legais, para o INPI, como mostrou matéria do Estadão de hoje (pg B18), para ter direito de uso de marca no Brasil o “critério é de quem pediu primeiro”. O INPI insiste que a Gradiente pediu essa marca em 2000. O INPI ainda critica a Apple porque uma empresa deve registrar sua marca em todos os países.
A simples observação dos dois aparelhos revela profunda diferença entre eles. A única semelhança é o nome. A configuração dos dois celulares é bastante distinta e o “iphone” da Gradiente não pode ser colocado na mesma categoria do seu homônimo. O aparelho brasileiro tem metade do poder de processamento do concorrente norteamericano, 700 MHz contra 1,3 MHz. A diferença na resolução de tela é ainda mais significativa são 155 pixels por polegada em relação a 326 do aparelho da Apple. A diferença mais relevante é o sistema operacional, o da Gradiente é Android, a plataforma da Google, enquanto o concorrente usa o iOS o sistema da própria Apple. Todo o design doa aparelhos são muito diferentes e o peso também.
A Apple pode ainda recorrer da decisão tanto no âmbito administrativo do INPI como, posteriormente, na Justiça. É fato que a Gradiente também pode de processar a Apple pelo uso do nome iPhone no Brasil. O fundador da Gradiente no Brasil já afirmou que gostaria de ter sido procurado pelo Apple “para negociar”, desde que a empresa americana chegou ao País.
A decisão da Diretoria de Marcas do INPI se baseou em interpretação específica da Lei de Propriedade Industrial brasileira