O Conselho Europeu concordou nesta quarta-feira (16) com a proposta para adiar o início da aplicação da sua lei antidesmatamento. Agora, o projeto segue para o Parlamento Europeu, que dará a palavra final sobre a questão.
Pela nova proposta, a norma passa a ser aplicada em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas. Inicialmente, a lei começaria a valer em 30 de dezembro deste ano.
A medida havia sido proposta no início do mês pela Comissão Europeia, como mostrou a Folha. Em comunicado, o Conselho informou que “concordou com a proposta da Comissão de adiar a data de aplicação do regulamento em um ano, devido à falta dos principais elementos do regulamento, como documentos de orientação para ajudar empresas e países a aplicar melhor as regras”.
Segundo o Conselho, o “adiamento permitirá que países terceiros, estados-membros, operadores e comerciantes estejam totalmente preparados em suas obrigações de due diligence [diligência prévia]”.
A falta de clareza e orientação para os procedimentos de diligência prévia era alvo de críticas por entidades do setor, que dizem não saber como a fiscalização seria realizada na prática. A regra exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos, mas, segundo associações, o texto é genérico e não explica como isso seria aplicado, dificultando medidas de adaptação.
O adiamento daria “certeza jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma implementação suave e eficaz das regras”, diz o Conselho.
O órgão europeu diz ainda que “a alteração direcionada não afetará a substância das regras já existentes, que é minimizar a contribuição da UE para o desmatamento e a degradação florestal em todo o mundo, permitindo apenas a colocação no mercado da UE ou a exportação da UE de produtos sem desmatamento.”
O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR, da sigla em inglês) proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020 e incide sobre café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Segundo estimativas do governo brasileiro, a medida poderia afetar cerca de 30% das vendas para o bloco europeu