Delação Premiada. Algumas dimensões psicossociais.

Pedro de Santi
Serviço: Encontro na Casa do Saber, dia 06/08, das 20:00h às 22:00 h. Aula com Pedro de Santi.

Dedo duro, traidor, Judas, cagueta. Não há como ter empatia pela figura de um delator.

Daí a relação orgulho/vergonha na relação entre o torturado e o torturador. Foi esta a relação evocada pela presidente, ela própria torturada durante a ditadura, ao procurar desqualificar os delatores na Operação Lava Jato há poucas semanas.

Classicamente, a relação torturador/torturado traz esta dicotomia: o torturador tem poder sobre o torturado, o torturado tem um saber que interessa ao torturador. A experiência desumanizada de estar passivo e à mercê do sadismo sem limite do torturador só pode ser revertida quando há a capacidade de não ceder a ele o que ele deseja: a confissão. Há uma profunda dignidade em se sustentar nesta posição e um constrangimento igualmente profundo em quem humanamente não consegue suportar a pressão. Evoco a respeito o importante livro de Alfredo Naffat Neto, “Poder, vida e morte na situação de tortura” (Hucitec, 1985).

O estigma daquele que rompe com um vínculo de cumplicidade e expõe algo da esfera privada provavelmente se torna uma marca definitiva, que leva à culpa (ao menos a quem tenha vergonha na cara) e à morte social.

Ao mesmo tempo, de uma perspectiva pragmática, um delator pode ser imprescindível para alcançar criminosos altamente inteligentes ou bem acobertados social e politicamente: gente que consegue não deixar provas diretas de seus crimes e consegue uma blindagem em torno de si, graças à influência ou poder econômico.

Mas como confiar num delator? Ele é um transgressor ao quadrado. De início, rompeu com a lei de seu ambiente, estabelecendo outra ordem, de interesse pessoal, com parceiros no crime. Tendo sido preso, entrega seus parceiros para obter diminuição de sua punição. A palavra do delator é suspeita em si. Ele já demonstrou seu desapego a ela desde o início. Não há respeito ou autoridade no que diz, mas apenas a oportunidade de que ele deixe vazar indícios que deverão ser investigados.

Daí então a definição segundo a qual uma figura como a da delação premiada só pode ter valor dentro de um quadro democrático e legal muito bem estruturado. O delator não é preso como forma de coação, mas nas condições legais para a prisão de uma pessoa na constituição do pais. Ele não é coagido a falar e, por isto, não conta com a mesma empatia que prestamos ao torturado. Sua palavra não será considerada prova, mas precisará indicá-las e produzi-las, como condição para a obtenção do “prêmio”.

Dentro de uma ordem jurídica legitimamente constituída, a comparação entre o delator e o torturado na ditadura deixa de fazer sentido. Não teria havido um sequestro e a disponibilidade ao gozo do torturador; mas sim uma ação em favor do cumprimento e manutenção da própria ordem social.

Assim sustenta o juiz Sérgio Moro a validade da delação premiada num artigo de 2004, chamado “Direito penal: consideração sobre a operação Mani Pulite” (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/1/art20150102-03.pdf). A operação Mãos Limpas na Itália é a inspiração mais próxima da operação Lava Jato, por ele conduzida. No mesmo artigo, Moro defende ainda a importância do alcance deste tipo de operação e os ganhos para mudar a cultura da corrupção a longo prazo, a tolerância aos custos sociais e econômicos imediatos em colocar o próprio governo em questão, e a grande exposição da operação na mídia. Está última teria a função de mobilizar a opinião pública contra as tentativas inevitáveis de inibir uma operação envolvendo poderosos políticos e econômicos. Como temos visto, a defesa dos presos na operação Lava Jato justamente tenta desautorizar a operação com base na espetacularização das ações.

Assim, uma operação como esta seria uma oportunidade preciosa e única de tocar no centro dos sistemas de corrupção no país, com ganhos sociais.

Tudo leva a crer que vivamos num Estado de direito; graças a ele, inclusive, investigações como estas podem ser desenvolvidas. Mas elas então podem se voltar e se voltam contra aqueles que representam aquele mesmo Estado. Em defesa, os acusados buscam expor falhas, ausência de neutralidade, tratamento desigual a outros prováveis investigados de outros partidos, intenções ideológicas ou oportunismos como base das investigações.

Há no meio jurídico quem diga que a Operação pareça ser abusiva e estar levando à prisão pessoas sem os requisitos legais requeridos. Se as investigações não forem feitas de forma justa e legal, elas não configurarão justiça, mas perseguição.

É esta mesma a linha da defesa, que não se concentra tanto em negar as acusações, mas é enfática ao dizer que outros fizeram o mesmo e não foram investigados com o mesmo rigor.

Haveria então, em última instância, uma perseguição ao partido da presidente. Setores sociais nunca conformados com a ascenção ao poder do PT estariam finalmente apertando o cerco e criando artifícios para retirar do poder o partido que tem sido eleito democraticamente e, apesar dos pesares a que se submeteu para pragmaticamente se manter no poder, produziu conquistas sociais únicas na história do país. A meta seria alcançar Lula, o símbolo absoluto. Imagina-se o gozo de muitos à visão de Lula preso, antecipado pela prisão surpreendente de grandes empresários do país. Se a motivação é o gozo individual e o uso arbitrário da lei, não estaríamos tratando de justiça.

Não me considero qualificado para ponderar ou, honestamente, tomar partido no debate, mas aponto que o efeito simbólico da acusação daqueles que ocupam o lugar do poder executivo (e do legislativo, no caso) e da acusação de arbitrariedade persecutória ao poder judiciário é arrasador socialmente. Todo o estofo da ordem social está sob suspeita e há a tendência em acreditarmos em todas as acusações e em nenhuma das defesas. Resulta a percepção de que todos operam exclusivamente movidos por um interesse próprio, não em nome de uma ordem geral, a lei. Trata-se de novo do “nós contra eles”, e não da construção e manutenção de um ambiente social mais ético.

Neste contexto, apoia neste momento a Operação Lava Jato e o recurso à delação premiada quem é contra os envolvidos. Mas a mesma pessoa certamente não a apoiaria, caso aqueles com quem se identifica se vissem sujeitos a ela. O apoio a medidas de exceção contra nossos adversários de forma oportunista, desavisadamente nos coloca sob o risco de sermos alvos daquela mesma arbitrariedade. Instala-se um ambiente de medo.

Parece que fomos devolvidos, de fato, aos tempos da novela “Vale tudo”, durante o governo Sarney, ou do coronel repaginado Collor.

A mesma maturidade social que nos trouxe à condição de realizar uma investigação única sobre o fulcro das relações de corrupção entre o poder público e o privado pode nos levar a ressignificar a representações que fazemos de nosso passado recente e transformar o valor que vimos em nossos três últimos presidentes, todos eleitos e reeleitos democraticamente. Todos muito importantes no processo de redemocratização do Brasil. Conquistas institucionais e de auto-estima do país se desfazem com uma facilidade incrível, frente ao esforço em construí-las nos últimos vinte e poucos anos, nos devolvendo ao nosso histórico complexo de vira-latas.

Está em questão a definição de quem somos nós, de que país é este, de qual é a nossa identidade.

De modo que a Operação Lava Jato e todas as que tiverem este teor precisam ter um cuidado absoluto para se moverem no campo legal, sob pena de terem como único premiado do processo o delator. E é preciso sempre lembrar que ele é um criminoso confesso, cuja palavra é suspeita. Mas tem-se tratado a citação de um nome por um delator como julgamento: é um equívoco absoluto inverter o ônus da prova do acusador para o acusado. O delator não é um oráculo a espalhar verdades sobre pessoas, com o poder de estigmatizá-las, como tem sido tratado.

Triste o pais e o momento em que a palavra de um delator é a única a parecer confiável, mais do que a dos delatados ou a dos representantes da lei que colheram a delação.

Comentários estão desabilitados para essa publicação