Claudio Oliveira
Você já deve ter ouvido falar da Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD. Mas por que essa lei é tão comentada? Pois ela tem consequências importantes tanto para empresas como para os cidadãos. Os cidadãos passam a ter o direito a sua privacidade garantida e as empresas que não cumprirem essa lei podem pagar uma multa de 2% do faturamento limitado a 50 milhões de reais. E isso já está em vigor desde agosto de 2021, a justiça brasileira possui mais de 600 ações relacionadas a LGPD. Por exemplo, uma funcionária da Cacau Show conseguiu R$ 5.000,00 de indenização, pois a empresa divulgou seu celular sem consentimento como sendo o telefone de contato de uma loja.
Para entender o LGPD, algumas definições são relevantes. A lei protege dados pessoais e dados sensíveis. Dados pessoais são dados que podem identificá-lo como Nome, email, telefone, data de nascimento e CPF. Dados sensíveis segunda a LGPD “são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.” Os dados sensíveis possuem regras mais restritivas do que dados pessoais, pois podem trazer implicações mais sérias aos cidadãos como perseguição por motivos de orientação sexual ou religião.
A lei defende o direito de privacidade. De forma mais específica, isso afeta os seguintes pontos:
- A empresa que usar suas informações deve confirmar se está usando os seus dados e para qual finalidade, também deve informar se está compartilhando seus dados com outras empresa ou entidades.
- A empresa deve solicitar consentimento para utilizar seus dados e informar sua Política de Privacidade desses dados. Você deve ter percebido que para usar alguns serviços na Internet, as empresas pedem para que concorde com essa Política.
- Você pode acessar os seus dados utilizados pela empresa. Por exemplo, caso queira saber quais dados o Google possui sobre você acesse o link https://adssettings.google.com/. Você também pode pedir para corrigir ou eliminar seus dados;
- Pode pedir para anonimizar (ou seja, usar apenas os dados que não te identificam), bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD. Por exemplo, se a empresa quiser montar uma estatística de quem são seus consumidores, ela precisa de dados de perfil de seus consumidores, mas não precisa saber dados pessoais. Por isso, ela deve anonimizar os dados para que esteja conforme com a LGPD;
- O cidadão pode solicitar a portabilidade de seus dados para outra empresa que forneçam produtos e serviços similares. Por exemplo, os seus dados bancários podem ser compartilhados com outro banco para que seu histórico possa ser considerado para liberação de crédito.
Na aplicação da lei, é considerado tratamento de dados qualquer uso da informação. Pode ser a coleta, armazenamento e descarte das informações, ou apenas um acesso à informação. Por esse motivo, qualquer pessoa que tenha tido acesso à informação é responsável por ela. Um médico que tenha tido acesso às informações de diagnóstico de um paciente num hospital e divulgue essas informações sem consentimento, faz com que a empresa descumpra a LGPD. Por isso, as empresas devem treinar seus funcionários para que façam bom uso dos dados e apenas liberar acesso às informações para pessoas que realmente precisem daquela informação.
A consciência sobre essa lei e suas implicações nos fortalece como cidadãos e contribuem para sejamos mais respeitados. Sabe aquela ligação de telemarketing de uma empresa que você nunca se relacionou com você? Experimente perguntar como ela teve acesso aos seus dados? É seu direito pedir para essa empresa simplesmente apagar seus dados, caso ela não cumpra, você pode denunciar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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