Governo define novo Código Florestal. Com 9 vetos ambientais

Dos 84 itens que compunham o Código Florestal, aprovado em setembro pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff vetou nove deles. Parece pouco, mas o veto constitucional da presidente atinge as questões mais polêmicas desse código que pretende aumentar a proteção ambiental no País.
Na prática, o governo federal recuperou o texto original da Medida Provisória que definiu o Código Florestal. A parte mais significativa do veto revogou o item que alterou a chamada “escadinha”, medida tomada pelo Congresso que diminuía a área de recuperação das florestas nas margens dos rios, regulamentou o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental. A justificativa do veto foi objetiva: “foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental”.
O ponto chave da briga entre o governo e a chamada “bancada ruralista” é o veto nas áreas de preservação nas margens dos rios. O x da questão é o tamanho dessas áreas de preservação ribeirinhas. O governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem nos rios com até 10 metros de largura nas médias propriedades, que quer dizer de 4 a 10 módulos fiscais. Se o rio for maior que 10 metros a recuperação será equivalente à metade da largura do rio, com o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Os vetos da presidente incluem a proibição de plantar árvores frutíferas para a recuperação das áreas degradadas dentro das chamadas Áreas de Preservação Permanente, as APPs. O veto excluiu o artigo que definia área de 5 metros na recuperação nas margens dos rios intermitentes de até 2 metros de largura em propriedades de qualquer tamanho. A lógica é simples: o governo não quer que a recuperação de áreas protegidas seja feita com árvores frutíferas não nativas.
Em outras palavras, o governo não aceita ver as APPs transformadas em meros pomares.
Os integrantes da bancada ruralista prometem dar uma resposta “legislativa, jurídica e política” ao governo. Além de tentar anular o veto em plenário os ruralistas prometem entrar na Justiça alegando inconstitucionalidade da lei que criou o Código Florestal, nos termos dos vetos do governo.

Comentários estão desabilitados para essa publicação