A Europa irá regular máquinas autônomas

Quem é responsável pelos danos causados por um robô? O acidente de um carro autônomo da Uber em 19 de março, com o atropelamento e morte de um pedestre que cruzava a rua empurrando sua bicicleta em Tempe (Arizona, EUA), voltou a trazer à tona uma questão crucial sobre os robôs: a responsabilidade. A União Europeia quer antecipar-se a um futuro próximo, no qual as máquinas terão um peso fundamental nos acontecimentos, não só trágicos, mas também sociais, econômicos e políticos.
O Parlamento Europeu, em suas recomendações à Comissão para que regulamente o direito civil sobre a robótica, estabeleceu algumas premissas básicas colocadas já em meados do século passado por Isaac Asimov, o visionário cientista de origem russa, que faleceu em Nova York em 1992:

  1. Um robô não causará danos a um ser humano nem permitirá que, por inação, este sofra danos
  2. Um robô obedecerá às ordens que receber de um ser humano, a não ser que as ordens entrem em conflito com a primeira lei
  3. Um robô protegerá sua própria existência na medida em que dita proteção não entre em conflito com as leis primeira e segunda.

Estas leis se resumem em uma denominada 0: “Um robô não causará danos à humanidade nem permitirá que, por inação, esta sofra danos”.
Embora o acidente da Uber seja o mais midiático, o campo da responsabilidade pode chegar a ser muito amplo no futuro. Quem seria responsável pela morte de um paciente operado por robôs, ou por um diagnóstico ou tratamento errado em um sistema de assistência baseado na inteligência artificial, ou pela destruição de uma escola por um míssil autônomo, ou por um sinistro causado não só por um veículo, mas por eletrodoméstico programado com inteligência artificial, ou por um conflito social causado ou atiçado por mensagens falsas automatizadas?
Alguns paises já começaram a legislar, mas o caso europeu é distinto. “Na Europa, no âmbito dos consumidores é aplicada a diretriz sobre bens defeituosos, mas suas normas podem estar obsoletas para os produtos automatizados ou autônomos em suas tarefas específicas”, afirma Reyes Jiménez, professora de Direito Internacional Público da Universidade Pablo de Olavide. O próprio Parlamento de Estrasburgo reconhece isso ao reivindicar um marco “adequado, eficiente, transparente e coerente”.
“A responsabilidade civil deveria ser mais individualizada, delimitando-se a que corresponde ao projetista, ao fabricante, ao vendedor e até ao operador-consumidor final”, comenta Jiménez, que defende que as leis deveriam estar marcadas a todo o momento por princípios éticos.
Na mesma linha se situam as recomendações europeias, que alertam que, em qualquer caso, a regulação não pode impedir o desenvolvimento da robóticasempre que ela “estiver a serviço da humanidade”. É aqui onde o Parlamento Europeu vê nas leis de Asimov a base do futuro da robótica, em especial, na norma 0, que engloba as demais: “Um robô não causará danos à humanidade nem permitirá que, por inação, esta sofra danos”.
A Comissão Europeia avalia a diretriz 85/374/EEC sobre produtos defeituosos, que atualmente é aplicada para determinar sua validade na programação, na computação em nuvem, na Internet das Coisas e nos sistemas autônomos, bem como sobre quem deve ser o responsável em relação das danos causados pelo comportamento de um robô.

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/24/tecnologia/1524562104_998276.html

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