A documentação musical

Kleber Mazziero de Souza

A discussão de fundo deste post é sobre validade. Validade e validação. Aquilo que não é documentado é válido? Se é válido, quem valida?

No que tange à Música, vale ressaltar tanto fato quanto contexto histórico.

Os primeiros rudimentos de documentação musical datam do século I d.C. No entanto, os principais compêndios de História da Música consideram o século IV d.C. como o século dos primeiros exemplares de partitura grafada. O Canto Antifonal, ou canto Ambrosiano, foi produzido, documentado e registrado pela Igreja Católica após o ano 313, quando o imperador Constantino I promulgou o Edito de Milão, pelo qual foi dada a liberdade de culto aos cristãos, o qual inaugurou o período de expansão (e consequente poder) do cristianismo.

Aurélio Ambrósio era arcebispo de Milão tornou-se bispo no ano 374. Aquele que é considerado o “primeiro conjunto de partituras da Terra” foi documentado sob seu bispado. Fontes emprestam a composição do célebre Te Deum a Ambrósio.

Refaçamos as indagações: Somente a música que foi grafada, documentada, é válida; afinal, somente pela grafia ela perpassou séculos e chegou até povos de todos os cantos (incluindo o Canto Ambrosiano!) do mundo? Se, em verdade, somente a documentação valida a expressão artística, também é fundamental que tal validação provenha de uma instituição cuja dominância se entendeu tanto pelo tempo sobre quanto pelo espaço por toda a Terra?

Vale a reflexão.

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