Relações de intimidade no Brasil colonial

Por Cristiane Checchia

Estimulada pelos artigos de meus colegas, gostaria de tomar parte neste painel que, de diferentes perspectivas, tem permitido aprofundar a discussão sobre o projeto que ficou conhecido como “cura gay”. Como todos sabem, esse projeto que circula agora em Brasília, na Comissão de Direitos Humanos, pretende suspender duas normas específicas do Conselho Federal de Psicologia, o que, na prática, tornaria possível que profissionais da área pudessem “prometer” a seus pacientes uma “correção” ou “reversão” de sua homossexualidade. O deputado Marco Feliciano, presidente da Comissão, já advertiu que colocará novamente a questão em votação tão logo seja possível.
Às perspectivas da Psicanálise, da Antropologia, do Direito e da Comunicação apresentadas até agora, proponho acrescentarmos o ponto de vista dos historiadores, ainda que todos os textos tenham, em alguma medida, desenvolvido aspectos históricos também. Sublinho primeiramente a ideia já demonstrada pelos meus colegas, de que a maquiagem científica ou médica que reveste o projeto em questão mal disfarça a motivação religiosa que o move. Nesse sentido, esse debate pode ser visto como capítulo de uma história que se inicia com a própria colonização do Brasil. É lógico que devemos tomar cuidado ao aproximar contextos tão distintos. Ainda assim, alguns dos argumentos que tem sido usados para defender um padrão hegemônico e excludente de família e comportamento nos fazem lembrar infelizmente de outros momentos de perseguição e preconceitos enraizados em nosso passado. Vale a pena, portanto, nos debruçarmos sobre essa memória histórica.
Gilberto Freyre foi certamente o precursor de uma história e uma antropologia brasileiras que viu nas relações de intimidade uma fonte preciosa de interpretação de nossa sociedade em seu momento de formação. Mais recentemente, desde meados dos anos 80, historiadores como Laura de Mello e Souza, Luiz Mott e Ronaldo Vainfas, inspirados no legado freyreano, procuraram investigar a diversidade das relações conjugais e de intimidade, dos arranjos familiares, das práticas sexuais e inclusive das práticas religiosas que não cabiam no estreito molde que a Igreja contra-reformista tentava imprimir sobre a sociedade colonial. É sobretudo nesses autores que me apoio ao escrever esse breve artigo.
Seus trabalhos promoveram um diálogo muito rico entre as linhas mestras de interpretação da sociedade brasileira e uma nova historiografia europeia, sobretudo de vertente francesa. Eles podem ser entendidos ainda em um contexto pós-ditatorial, a partir do qual se começou a trabalhar com um instrumental teórico que evidenciava em distintos contextos históricos o complexo funcionamento de redes de poder exercidas sobre os corpos e as consciências. Por fim, tais pesquisas foram estimuladas ainda pelo fortalecimento de movimentos na sociedade civil (movimento feminista e movimento gay, por exemplo), que evidenciaram aos historiadores novos problemas, fontes e sujeitos aos quais se havia dado pouca atenção até então. Foi possível recontar a história do Brasil a partir de novas perspectivas e iluminando uma zona de sombra na historiografia tradicional da nação. Vejamos, portanto, o que dizem eles.
Desde o início da colonização, como parte das tarefas envolvidas na empresa colonial, os agentes eclesiásticos viram-se responsáveis por fazer da população brasílica uma comunidade cristã legítima, reproduzindo aqui o modelo de união conjugal sacramentada, formando famílias idealmente austeras e devotas.
Na tentativa de fazer cumprir essa missão, representantes da Santa Inquisição visitaram a colônia em diversos momentos a fim de estimular denúncias, investigar e castigar eventuais infratores. Seu principal foco recaía sobre a perseguição aos “cristãos novos” e sobre as práticas religiosas pagãs de um modo geral, mas também se preocupavam profundamente com situações conjugais e práticas sexuais fora da norma. De tempos em tempos, os visitadores do Santo Ofício faziam anunciar nas portas das Igrejas todas as condutas consideradas impróprias, o que incluía relações em concubinato, relações extra-conjugais, relações conjugais inter-raciais, relações homossexuais. Visto que os casamentos legítimos só poderiam ser realizados entre homens e mulheres do mesmo estrato social, havia variadíssimas e inúmeras relações consideradas ilícitas, as quais eram tristemente delatadas por vizinhos, amigos e parentes dos “infratores”.
Além das relações conjugais ilegítimas, havia uma série de interdições relativas às práticas sexuais em si mesmas, e que eram igualmente perseguidas pelos clérigos. Certinho, certinho mesmo era só a relação genital entre homem e mulher casados legitimamente e para fins de procriação, e sem inventar muito, como dizia a tradição consolidada ao longo de séculos por diversos tratados medievais.
Em relação ao tema mais específico que estamos discutindo aqui, vale lembrar que desde meados do século XVI, a Inquisição assumiu para si uma tarefa que até então estivera a cargo da justiça secular em Portugal, que era a investigação e a punição das práticas homossexuais. Como mostrou o historiador Ronaldo Vainfas, quando a apuração e o julgamento das práticas homoeróticas passaram ao encargo dos tribunais eclesiásticos, processou-se uma espécie de amálgama conceitual que transformava o crime de “sodomia” em crime de fé, ou seja, em heresia.
O curioso é que, apesar das certezas dogmáticas que sustentavam essa relação direta, os inquisidores portugueses e de outros países da Europa se viram frequentemente emaranhados em discussões bizantinas a respeito do que deveria ser julgado como crime de sodomia, e inúmeros processos evidenciam a hesitação dos inquisidores nos processos de investigação e nas condenações. Deveriam punir relações eventuais ou apenas os infratores reincidentes e notórios? A sodomia era apenas a relação homossexual masculina ou também deveria ser considerada a relação anal heterossexual? E outros crimes “contra natura” (termo genérico usado a outras práticas sexuais sem fins de procriação) deveriam ficar sob a alçada da Inquisição, ou não? Como disse Fred em seu artigo, “a enorme variedade de possibilidades que a sexualidade humana encerra” baratinava o repertório estreito e a ilusão classificatória dos padres investigadores.
Os religiosos ficavam particularmente desconcertados com as relações homossexuais femininas, as quais simplesmente não sabiam como classificar. Graças a isso, pelo menos nesse quesito, as mulheres foram menos incomodadas pelos tribunais do Santo Ofício durante a maior parte do tempo, como mostrou Vainfas. A relação homossexual masculina com penetração foi sempre o grande tabú dos inquisidores, que a denominavam “o abominável crime nefando” (nesse sentido, os defensores atuais da “cura gay” não são nem um pouco originais, pois compartilham basicamente da mesma preocupação, como mostrou Pedro). Obcecados com normas estreitas e com a comprovação de crimes, os guardiões da religião pareciam cegos inclusive ao fato de que muitos dos investigados por práticas sexuais ilícitas guardavam um sentido profundo e muito próprio de experiência religiosa, mas a qual poderia ser igualmente marcada como herética, se fosse associada ao paganismo.
A prova afirmativa do crime nefando poderia justificar a condenação à morte ou ao degredo, o confisco dos bens e o impedimento dos descendentes por duas gerações. De um modo geral, as penas capitais quase não foram aplicadas na colônia, mas ainda assim os processos de investigação guardados nestes “arquivos da infâmia” (como denominou Foucault para outro contexto) deixa entrever em suas margens silenciosas uma dose incalculável de sofrimento. São o registro do esforço obstinado com que os poderes buscaram impor-se sobre as infinitas possibilidades de configuração dos sujeitos na vivência de sua sexualidade.
É evidente que esse exercício de aproximação entre o debate contemporâneo sobre a “cura gay” e nosso passado colonial de perseguição aos homossexuais guarda uma boa dose de anacronismo. Por um lado, projetamos algo de nossas concepções românticas estranhas ao período. Por outro lado, é inegável que muita coisa mudou: são outras as instituições; é outro o regime jurídico que regula as relações sociais (como mostrou Denise Fabretti); são muito diversas as possibilidades de compreensão sobre o gênero, sobre o sujeito e as relações humanas (como mostraram Pedro e Fred pela Psicanálise e pela Antropologia); são infinitamente maiores os canais de expressão e comunicação de ideias e debates (que merecem ser ainda disputados e/ou reinventados, como mostrou Gisele). Parece que melhoramos. Ainda assim, como temos visto também ao longo de todos os artigos, as tentativas de controle e normatização sobre “o que não tem juízo” parecem resilientes, e surgem quando menos se espera. De uma perspectiva histórica, nunca podemos considerar as conquistas sociais como garantias definitivas. Fiquemos atentos.

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