Já que o Legislativo não regulamenta, o Judiciário garante

Por Armando Tadeu, professor do Intergraus Vestibulares

Não é de agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem dando garantias a diferentes setores da sociedade que não têm seus interesses regulamentados pelo Congresso Nacional. O nosso Poder Legislativo tem deixado de votar matérias e projetos em nome, muitas vezes, da posição religiosa de seus membros, ignorando uma sociedade que vem reconhecendo o comportamento de grupos não mais considerado isolados.
A constituição brasileira permite o aborto em casos de estupro e risco de vida da gestante e reconhece três tipos de família: a união formal heterossexual, a união estável heterossexual, e a monoparental (formada apenas por um dos pais e os filhos).
Com relação ao aborto, a bancada cristã formada por católicos e evangélicos é terminantemente contra a legalização se negando a aprovar qualquer projeto nessa direção. O Brasil é o maior país católico do mundo no qual o aborto é proibido, tem perto de duzentos milhões de habitantes e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pratica aproximadamente um milhão de abortos por ano. Se comparado com os Estados Unidos, um grande país protestante (evangélico) onde o aborto é permitido e com uma população passando de trezentos milhões de habitantes (50% a mais que o Brasil), o Brasil faz uma vez e meia mais abortos. Concluímos, portanto, que no Brasil independente do principio ignora-se a lei e nos Estados Unidos, independente da lei se preserva o principio. O que será que Deus leva em consideração, a lei ou o principio?
E você, o que levaria em consideração se fosse Deus? Em função dessa aparente falta de bom senso do nosso Congresso Nacional foi que o STF passou a garantir a descriminalização da interrupção da gestação de fetos com anencefalia, dando liberdade de escolha a gestante de ter ou não uma criança sem cérebro. O poder legislativo não vê como lei e o STF não vê como crime.
Com relação às entidades familiares, o Congresso, diante da mesma postura religiosa, se nega a reconhecer um quarto tipo de família: a união homoafetiva. Entendendo que casais homossexuais não são mais exceções na nossa sociedade, o Supremo Tribunal Federal passou a garantir a eles, a partir de maio de 2011, os mesmos direitos conferidos aos casais heterossexuais. Contra a vontade do Congresso, o STF contempla esse setor da sociedade que a tempo luta pela legitimidade da sua existência, direito já conquistado na Argentina, Uruguai, Portugal, África do Sul, Suécia, Noruega, entre outros países.. Agora foi a vez do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar, por 14 votos a 1 uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento homoafetivo e converter em união civil as uniões estáveis. Na prática a proposta do Conselheiro do CNJ e Presidente do STF Joaquim Barbosa efetiva a decisão do Supremo tomada em maio de 2011.
Será que os congressistas adotam postura religiosa apenas em caso de aborto e união hmoafetiva se esquecendo dos outros tantos “pecados” que são cometidos por nossos parlamentares?
A atitude do poder judiciário em agir garantindo praticas não legalizadas pelo poder legislativo está correto?
Num debate devemos levar em consideração que Estado laico não significa Estado ateu e que apesar do Estado ser laico, o povo não é.

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